- O FEFC foi criado pela Lei 13.487 de 06/out/2017. Assim sendo, em 2018, o TSE oficiou a Receita Federal determinando incluir no Orçamento/2020 a importância de R$ 2 bilhões.
- O Congresso sugeriu passar para R$ 3,8 seu valor, bem acima da lei. Valor esse que poderia ser vetado pelo Executivo, sem problemas legais.
- Com o Orçamento já votado e com o FEFC fixado em R$ 2 bi (seguindo a Lei Eleitoral e o TSE), o Presidente deve sancionar ou vetar o "Fundão"?
- Art. 85 da CF -"São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
VI - a Lei Orçamentária;
VII - O cumprimento das leis.
- Pelo exposto você acha que devo VETAR o FEFC, incorrer em Crime de Responsabilidade (quase certo processo de impeachment) ou SANCIONAR?
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