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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Fundo Especial de Financiamento de Campanha / FEFC ("Fundão"). O buraco é mais embaixo.

- O FEFC foi criado pela Lei 13.487 de 06/out/2017. Assim sendo, em 2018, o TSE oficiou a Receita Federal determinando incluir no Orçamento/2020 a importância de R$ 2 bilhões.

- O Congresso sugeriu passar para R$ 3,8 seu valor, bem acima da lei. Valor esse que poderia ser vetado pelo Executivo, sem problemas legais.

- Com o Orçamento já votado e com o FEFC fixado em R$ 2 bi (seguindo a Lei Eleitoral e o TSE), o Presidente deve sancionar ou vetar o "Fundão"?

- Art. 85 da CF -"São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:

III  - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
VI  - a Lei Orçamentária;
VII - O cumprimento das leis.

- Pelo exposto você acha que devo VETAR o FEFC, incorrer em Crime de Responsabilidade (quase certo processo de impeachment) ou SANCIONAR?

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