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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Secretaria Nacional de Assistência Social autorizou por meio da Portaria nº 339, de 31 de dezembro de 2019, a transferência de recursos financeiros para estados e municípios, oriundos de emendas parlamentares ou programação orçamentária própria executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2019. Os recursos são destinados à estruturação da rede socioassistencial dos estados, municípios e do Distrito Federal, para fins de investimento; e/ou ao incremento temporário às transferências automáticas.
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