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sábado, 4 de abril de 2020

Procuradoria Eleitoral dá parecer a favor de ação de cancelamento do registro do PT

Vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés entendeu que há 'indícios suficientes do recebimento' pelo PT 'via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras', 'circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos'
O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que 'no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira'. Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o "Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira".

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