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sábado, 20 de junho de 2020

A Medida Provisória editada hoje pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro muda regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes. A MP 984 define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia, o que pode pôr fim ao monopólio de qualquer emissora, incluindo a Globo, na transmissão de eventos esportivos. O texto também prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.

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