

Foi sancionado ontem, 13 de outubro, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto teve sua publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As novas regras começaram a valer em 180 dias após a publicação da lei.
Com vetos, os trechos retirados pelo presidente devem ser reanalisados pelo Congresso que pode restaurar as medidas ou ainda derrubá-las por definitivo.
Dentre as mudanças feitas no Congresso prevê que me casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que não ocorra infração, a pena seja de reclusão não podendo mais ser substituída por outra mais branda.
Na legislação atual a reclusão pode ser substituída por penas restritivas de direito se o crime for culposo (sem intenção).
Principais mudanças na CNH
Pontuação
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário
30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias
Validade da CNH
O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH, confira:
3 anos para maiores de 70 anos
5 anos para motoristas de 50 a 70 anos
5 anos para motoristas profissionais
10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade
Avaliação psicológica de condutores
Além disso, o presidente vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos:
motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;
motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;
motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito
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