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terça-feira, 24 de novembro de 2020

2º turno: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (24/11/2020)

 A partir desta terça (24), nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas após o segundo turno, no próximo domingo (29). O Código Eleitoral (Lei 4737/1965) estabelece a proibição cinco dias antes do pleito.

A partir desta terça (10), prisão de eleitores só é autorizada em casos previstos pelo Código Eleitoral.

A partir desta terça-feira (10), até o dia 17, eleitores só podem ser presos em três situações, de acordo com o Código Eleitoral: detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O preso nesse período deve ser levado a um juiz para análise do caso e possível punição.




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