MODELO DE DENÚNCIA
A apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).
Tribunais Regionais Eleitorais – www.tre-(sigla do Estado).jus.br (ex.:www.tre-sp.jus.br).
Procuradorias Regionais Eleitorais – www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/
Ordem dos Advogados do Brasil – www.oab.org.br
Polícia Federal – www.dpf.gov.br
ÁUDIO DE APRESENTAÇÃO DO MCCE – DENÚNCIAS
DENUNCIE O “CAIXA 2” PELA INTERNET OU PELO CELULAR
Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?
Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?
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