Pesquisar este blog

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

 

Eleitor com sintomas de Covid-19 deve permanecer em casa no dia da eleição, recomenda TSE

As recomendações sanitárias se estendem a mesários, colaboradores e policiais militares. Ausência deve ser provada e justificada

Legenda: As recomendações sanitárias do TSE vão valer em todo o Brasil, durante o 1º e 2º turno das eleições municipais
Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias após o pleito. 

Portanto, sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e não votar.

As regras fazem parte do Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE para as eleições municipais de 2020. E são válidas para todo o Brasil, durante o 1º e 2ª turno das eleições municipais, marcadas para acontecerem nos dias 15 e 29 de novembro.

O plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se restringe aos eleitores. Se aplica também ainda a mesários, colaboradores - técnicos, carregadores de urna e motoristas - e Polícia Militar.

Powered by RedCircle

Sem proibição

Por não haver uma norma de proibição e se tratar apenas de uma recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do respeito às orientações sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento social e o uso de álcool em gel nas seções eleitorais.

Tomando como justificativas o custo-benefício da medida e para evitar aglomerações, o TSE resolveu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação. Por isso, é importante redobrar os cuidados.

Justificar a ausência

A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Porém, ressalta que "quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição".

O eleitor tem até 60 dias para apresentar sua justificativa ao juiz eleitoral. Caso não tenha em mãos um documento comprobatório, deve expor as razões da ausência.

Caberá ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito analisar a documentação. É ele quem vai decidir, "de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para ausência", informa o TSE, em comunicado.

Mesários

Caso a pessoa a apresentar febre ou diagnóstico positivo seja mesário, ela deve comunicar imediatamente a situação a sua zona eleitoral para que seja substituído.

Se tiver mais de 60 anos, inclusive, poderá pedir para ser dispensado do trabalho como mesário.

Fitas adesivas no chão devem estabelecer o distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

365 DIAS