
"(...) verifiquei algumas inconsistências no plano amostral em relação ao que estabelece a legislação eleitoral, as quais pesam contra a confiabilidade da pesquisa", declarou o juiz Elison Pacheco em seu despacho. "A divulgação de pesquisa irregular é grave, pois leva o eleitor à falsa percepção de resultado, devendo ser imediatamente coibida. Além disso, a não divulgação da pesquisa.
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