16/12/2020 Data:
Empresa ferroviária terá que indenizar trabalhador por não oferecer banheiro em ambiente de operações instalações sanitárias - para que ele pudesse satisfazer as suas necessidades fisiológicas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e dela cabe recurso
De acordo com o empregado, ele realizava manobras de trens no pátio e nas linhas férreas, distantes 60km e 10km, respectivamente. Ele alega que os trechos não possuíam banheiro de modo que se tivesse necessidade fisiológica teria que satisfazê-la. O trabalhador afirma, ainda, que o serviço era realizado em média em 8 horas, e que não existiam pousadas, bares, restaurantes nas proximidades, nem alojamento da empregadora
Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho afirmou que é obrigação do empregador assegurar condições adequadas do ambiente de trabalho, sendo que a empresa negligenciou tais deveres, impondo condições precárias face à ausência de banheiros ou instalações sanitárias mínimas para garantir não só higiene e segurança, mas também dignidade ao trabalhador, reconhecendo o direito do profissional de ser indenizado no valor de R$ 7.880
Inconformada, a empresa interpôs recurso na tentativa de reduzir o valor e alegou que não possui obrigação legal ou normativa de manter banheiro em suas locomotivas. Para a desembargadora-relatora, Vânia Chaves, prova testemunhal deixou evidente que a reclamada não disponibilizava banheiros, ainda que do tipo químico. E, levando em conta que o empregado esteve submetido a essa situação danosa por um período demasiadamente curto (10 meses), decide por reduzir o valor para R$ 3 mil. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Humberto Machado e Léa Nunes
Processo nº 0001199-08.2016.5.05.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS