A Ufirce é utilizada como base para a cobrança de taxas e multas
Uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 17 deste mês, define o novo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce). Conforme o documento, a Ufirce, que até o fim deste ano vale R$ 4,48977, passa para R$ 5,58003 - reajuste de 24%.
O governador Camilo Santana enviou mensagem de lei para a Assembleia Legislativa do Ceará, na noite desta segunda-feira (21), modificando o indicador usado como base para o cálculo da Ufirce. Com isso, em vez de sofrer reajuste de 24%, como publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 17 de dezembro, a variação seria em torno de 4,31%.
A Ufirce é utilizada como base para a cobrança de tributos e multas, a exemplo de taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Também é baseada na Ufirce a cobrança de taxa para emissão de segunda via da carteira de identidade.
IPCA para 2020 passa de 4,35% para 4,39%, aponta Focus
INSS: Reajuste de aposentadorias, pensões e auxílios deve ser de 4,11% em 2021
O novo valor da Ufirce entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
A unidade fiscal é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O reajuste considera a variação do índice ocorrida no período de novembro de 2019 a novembro de 2020.
Uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 17 deste mês, define o novo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce). Conforme o documento, a Ufirce, que até o fim deste ano vale R$ 4,48977, passa para R$ 5,58003 - reajuste de 24%.
O governador Camilo Santana enviou mensagem de lei para a Assembleia Legislativa do Ceará, na noite desta segunda-feira (21), modificando o indicador usado como base para o cálculo da Ufirce. Com isso, em vez de sofrer reajuste de 24%, como publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 17 de dezembro, a variação seria em torno de 4,31%.
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