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sábado, 20 de fevereiro de 2021

Ceará = Primeiro fim de semana em que o novo decreto estadual está em vigência, estabelecimentos comerciais e religiosos sofrerão mais alterações relacionadas ao seu período de funcionamento. Em alguns lugares, os horários, que foram reduzidos durante a atuação de segunda a sexta, serão comprimidos mais ainda aos sábados e domingos.

O decreto do Governo do Estado publicado nesta quarta-feira (17) é mais uma medida para controlar a disseminação de Covid-19, tendo em vista o aumento de casos da doença. A decisão segue até o dia 28 de fevereiro.

Comércio

No fim de semana, lojas estão autorizadas a funcionar até 17h.
Shoppings
Também integrantes do setor do comércio, as lojas dos shoppings poderão funcionar até 17h.
Restaurantes

A alimentação fora de casa está permitida até 15h. Restaurantes de hotéis e pousadas podem funcionar das 15h às 22h, apenas para o atendimento de hóspedes.

Espaços públicos
O horário de funcionamento de praças, parques, areninhas, calçadões e praias continuam iguais ao período de segunda a sexta. As atividades serão encerradas às 17h. A movimentação em parques aquáticos está suspensa, inclusive naqueles existentes em barracas de praia.

Barracas de Praia
Assim como os restaurantes, barracas de praia podem funcionar somente até 15h.

Igrejas
Os templos religiosos do Ceará podem funcionar todos os dias até 20h.

Vejas quem pode circular durante o “toque de recolher” após as 22h
O “toque de recolher” em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184 municípios do Ceará permite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte.

Dessa forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o “toque de recolher” usuários e funcionários dos seguintes segmentos:

– Serviços públicos essenciais;

– Farmácias;

– Indústria;

– Supermercados/congêneres;

– Postos de combustíveis;

– Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

– Laboratórios de análises clínicas;

– Segurança privada;

– Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Funerárias.

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