Decreto divulgado pelo Governo do Estado na noite desta terça-feira (2) define o que pode funcionar em Fortaleza após as 20h entre os dias 3 e 17 de fevereiro.
Confira:
1 - serviços públicos essenciais;
2 - farmácias;
3 - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;
4 - laboratórios de análises clínicas;
5 - segurança privada;
6 - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
7- funerárias.
Os demais serviços e estabelecimentos devem permanecer fechados das 20h às 6h. Isso inclui quaisquer atividades do comércio, da indústria e de serviços não essenciais.
Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos podem funcionar "desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo".
Segundo o decreto, a multa pelo descumprimento das normas sanitárias é de até R$ 75 mil.
Fim de semana
Aos sábados e domingos, define o decreto, "o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas".




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