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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MPT. As empresas podem demitir funcionários que se recusem a se vacinar, sem apresentar justificativa médica.

Empresas podem demitir por justa causa os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem justificativa médica
 NANU / AFP
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que os trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa. A decisão está em um guia interno do MPT que deve ser direcionado às empresas, conforme o jornal Estadão. O Seu Direito já ouviu especialistas sobre o tema.

A recusa individual e injustificada de um funcionário pode comprometer a saúde dos demais empregados, conforme o ministério. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União, estados e municípios podem aplicar medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar.

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