
Empresas podem demitir por justa causa os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem justificativa médica
NANU / AFP
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que os trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa. A decisão está em um guia interno do MPT que deve ser direcionado às empresas, conforme o jornal Estadão. O Seu Direito já ouviu especialistas sobre o tema.
A recusa individual e injustificada de um funcionário pode comprometer a saúde dos demais empregados, conforme o ministério. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União, estados e municípios podem aplicar medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar.
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