Decreto nº 2637 traz novidades para a economia do município. Entre elas, a liberação do comércio e de academias.
A partir desta quarta-feira (28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o funcionamento de lojas magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04) unicamente para pagamento, agendamento ou negociação de dívidas.
As academias retornam com 40% da capacidade. Para quem prefere se exercitar na rua, fica permitido o uso de espaços públicos abertos para a prática esportiva individual, exclusivamente, permanecendo proibida a reunião de mais de três pessoas. Continua também proibida a utilização de espaços públicos como praças, calçadões, parques, campinhos, areninhas e outros.
No setor de alimentação fora do lar, atividade liberada pelo decreto anterior, a capacidade de atendimento foi ampliada para 40%. Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar nas modalidades “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).
Quanto às atividades de ensino, fica estendida a liberação para aulas presenciais até o 5º ano do Ensino Fundamental para a rede privada de ensino, observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala. Permanecem autorizadas para a modalidade presencial o treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, além das atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, de segunda a sexta-feira, a partir das 5h e finalizando antes das 20h, desde que respeitados o limite de 25% da capacidade, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
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