
A regra estava suspensa desde o ano passado, mas agora o Supremo fixou que essa medida fere a Constituição. Com isso, foram derrubados dispositivo de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central que autorizava bancos a cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial aos correntistas, mesmo que o crédito não seja usado. Pelas normas, quem
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