a capacidade permitida de alunos por sala de aula no Ceará, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, será de 70%. A ampliação da ocupação consta no decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (4).
O documento reforça que o retorno às salas de aula se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, "devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino".
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