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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

 

Medida Provisória de Bolsonaro vai revolucionar sistema brasileiro de Cartórios. Entenda o que muda

Conforme previsto na MP, os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.

28/12/2021 17h37 Atualizada há 12 horas
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Medida provisória tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país - Pedro França/Agência Senado
Medida provisória tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país - Pedro França/Agência Senado

Foi publicada, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.085/2021, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O Serp determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei (art.37 da Lei 11.977, de 2009), mas não previa os critérios de forma detalhada e a forma de regulamentação — por isso, não era aplicada. Segundo o governo, a MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país.

O Serp fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para recepção e envio de documentos, expedição de certidões e obtenção de informações em meio eletrônico. O Serp vai permitir a utilização de sistema de assinatura avançada, como os que são usados pelo governo ("gov.br"), que dispensam a certificação digital.

Conforme previsto na MP, os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.

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A MP traz outras importantes normas como o aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação; a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula.

O texto da MP define ainda que a normatização do Serp caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria será examinada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

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