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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

compense, da dívida pública do Estado de Pernambuco, as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes.

ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que  Ele concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3601, ajuizada pelo governo estadual.

As perdas decorrem da Lei Complementar (LC) 194/2022, que qualificou esses itens como bens e serviços essenciais e vedou a fixação de alíquotas de ICMS sobre operações com eles em patamar superior ao das operações em geral. A liminar determina que a União faça a compensação desde julho deste ano, início da vigência das alíquotas reduzidas. 

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