A publicação saiu no Diário da Justiça.
Ao lado, a publicação do ato de diplomação de Lula da Silva, que vem sendo cantado em prosa e verso há vários dias, porque nas redes sociais e até fora delas, muita gente imaginava que com isto estaria "consumado o ato criminoso propriamente dito" (a fraude eleitoral), o que legalmente possibitaria a aplicação do artigo 142.
Ao lado, a publicação do ato de diplomação de Lula da Silva, que vem sendo cantado em prosa e verso há vários dias, porque nas redes sociais e até fora delas, muita gente imaginava que com isto estaria "consumado o ato criminoso propriamente dito" (a fraude eleitoral), o que legalmente possibitaria a aplicação do artigo 142.
Ontem a noite, no Pingos nos Is, o senador Lasier Martins chegou a falar no assunto, quando também examinou os rumores sobre iminente intervenção militar.
Sobre a publicação, eis o que disse há pouco ao editor o dr. Joel Cândido, especialista em Direito Eleitoral, sem compromisso, em mensagem solicitada por WhatsApp:
- O prazo para a interpor Ação de Impugnação de Mandato Eletivo conta a partir da solenidade de Diplomação (ato jurídico perfeito e acabado) que foi dia 12/12, de15 dias, que já terminou. É assim desde, no mínimo, 1965, ratificado em 1988. Nada a ver com o DOU.

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