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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

lei que proíbe linguagem neutra em escolas

 Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira, 9, para derrubar uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso da chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. 

A ação em análise é contra a lei estadual de 2021 que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

A votação ocorre no ambiente virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema do STF, e vai até meia-noite desta sexta-feira (10).

O STF pode decidir proibir a lei, ou ainda, impedir que outras leis semelhantes sejam aprovadas em outros estados.

Até agora, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros: Alexandre de MoraesRicardo LewandowskiCármen LúciaDias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda podem incluir os votos.

Até o final do julgamento, qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque, para que o caso seja enviado para debate no plenário físico da Corte.

Até o momento, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Alexandre de MoraesRicardo LewandowskiCármen LúciaDias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre até às 23h59 desta sexta-feira, 10. Como a votação é feita no plenário virtual, os ministros apenas apresentam os votos, sem debate. Caso tenha um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário físico da Corte.  A ação contra a lei foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que alega preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos no texto. O STF pode proibir a lei, ou ainda, impedir que outras lei semelhantes sejam aprovadas em outros Estados.

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