Serviços como shopping sobral alteram funcionamento no feriado do dia 8 de junho
O festejo de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira, 8, é considerado feriado em Sobral — conforme estabelece decreto a lei municipal 8./2003. Em razão disso, diversos setores da região metropolitana de sobral não devem funcionar ou vão prestar atendimento em horários diferenciados durante a data comemorativa conforme a Lei nº
SOBRAL PREFEITURA
LEI N° 2.338 DE 15 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE FERIADOS
MUNICIPAIS DE SOBRAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Consigna feriado civil no Município de Sobral, para fins do que
dispõe o art. 1°, III da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, o dia 05 de
julho, Dia do Município.
Art. 2° São considerados feriados religiosos no Município de Sobral,
para fins do que dispõe o art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de
1995, as seguintes datas:
- Feriados móveis:
a) Sexta-Feira da Paixão;
b) Corpus Christi.
II - Feriados fixos:
a) 08 de dezembro, dedicado à Nossa Senhora da Conceição,
padroeira da Cidade de Sobral.
Art. 3° Com exceção dos feriados descritos no art. 2°, inciso I, os
feriados municipais poderão ser antecipados ou prorrogados por meio de decreto
emitido pelo chefe do Poder Executivo considerando relevante interesse municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEJI9'JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES
JÚNIOR, em 15 de março de 2023. 1
Ivo Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
Rodrigo Me
Procurador Geral do Município - OA ,S ÇTIº 20.301
Prefeitura Municipal de Sobral
Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro - CEP: 62011-065 - Sobral-CE
www.sobral.ce.gov.br I Fone: (88) 3677-1100
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