§ 1° Para se enquadrar como Categoria Residencial Social, os imóveis e
usuários devem ter as seguintes características:
a) Área coberta de até 80 m';
b) Com renda familiar mensal menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo
nacional
c) Consumo médio do imóvel de 150 litros/habitantes/dia e limite de até
25m//mês;
d) Inscritas(os) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico)
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