A suplementação de carga horária, de 20 para 40 horas semanais, dependerá de comprovada necessidade de profissional do magistério, para suprir carência identificada em unidade escolar do sistema municipal de ensino.
A lotação em carga horária suplementada será efetivada na Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV) da SME, devendo qualquer alteração de lotação da carga horária ampliada ser realizada exclusivamente pela referida coordenadoria.
Se o candidato convocado para ser ampliado, por qualquer motivo que seja, não puder assumir a lotação suplementar, a Secretaria da Educação procederá com a chamada dos demais candidatos classificados, obedecendo a ordem de classificação.
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