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terça-feira, 27 de agosto de 2024

A inconstitucionalidade da cobrança

 Lei nº 11.445, de 2007 (art. 29), são admitidos dois regimes de cobrança direta dos usuários pela prestação ou disposição dos serviços públicos de saneamento básico: I - regime de preços públicos (tarifário); e II - regime tributário.

 Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, *mediante remuneração pela cobrança dos serviços*:  I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de1p1p]]¹¹1i¹ tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;  *II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos*, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;  III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

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