A Justiça do Ceará decretou, no último dia 20 de maio, a interdição parcial,
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, corregedor de presídios da Comarca de Sobral, após constatar que a população carcerária atingiu 1911 detentos, ultrapassando em mais de 40% a capacidade máxima da unidade, que é de 1344 vagas.
De acordo com o relatório, a lotação da unidade vem aumentando de forma contínua, agravando um cenário que já havia motivado medidas judiciais anteriores. Em 2019 e 2023, decisões semelhantes determinaram a limitação do ingresso de novos presos, especialmente os oriundos de outras comarcas, para conter a superlotação.
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Mesmo com essas determinações, a falta de ações concretas por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e o contínuo crescimento populacional levaram o magistrado a decretar uma nova interdição parcial. A UP Sobral deve manter sua população abaixo do limite de 1.848 internos, correspondendo a 37,5% da capacidade, conforme parâmetro estabelecido pela Resolução n° 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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A decisão ainda determina a imediata comunicação à SAP, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário do Tribunal de Justiça do Ceará (GMF/TJCE), ao
Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Sobral.
Em sua fundamentação, o juiz destacou a necessidade de ações coordenadas e eficazes para enfrentar a crise de superlotação, que ameaça a dignidade e os direitos fundamentais dos detentos. O magistrado optou por não determinar, neste momento, a transferência compulsória dos presos excedentes, considerando que diversas outras unidades prisionais do Estado também se encontram interditadas.
Nossa equipe entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP) em busca de mais informações e aguardamos um posicionamento oficial. Assim que houver retorno, atualizaremos a matéria.

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