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segunda-feira, 22 de setembro de 2025

pagamento de aluguel. Contribuintes que residem em imóveis de terceiros sem contrato formalizado ou sem declarar

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A partir de janeiro de 2026, a Receita Federal passará a notificar 

O mecanismo usará inteligência artificial para cruzar dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Urbanos (Cinter) e do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O objetivo é identificar tanto proprietários que não declaram o recebimento de aluguel quanto inquilinos que deixam de informar o gasto na declaração de Imposto de Renda. Pelo artigo 975 do Regulamento do Imposto de Renda, o locatário tem a obrigação de declarar o valor pago, inclusive quando utiliza o modelo simplificado.

A medida foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa 2.275/2025, que estabelece a participação obrigatória de cartórios e registros no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a adoção do CIB como identificador único de imóveis no país.

Com a integração de dados entre municípios, cartórios e Receita, será possível aumentar a precisão da fiscalização e fortalecer a cobrança de tributos como IPTU e ITBI. Além disso, a atualização dos valores venais dos imóveis deverá ser mais frequente e alinhada ao valor de mercado, o que pode resultar em aumento do imposto para os contribuintes.

FONTE: DIARIODOCOMERCIO

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