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quinta-feira, 2 de outubro de 2025

suspendeu os efeitos da lei municipal que permitia o uso da Bíblia como material complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte.

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 Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) 
A decisão foi tomada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, que considerou que a Lei 11.862/2025 trata “de matéria de competência privativa da União”, responsável por legislar sobre educação.

A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL em Minas Gerais. Segundo o TJMG, trata-se de decisão cautelar, de caráter provisório, que ainda será apreciada em novo julgamento pelo Órgão Especial da Corte.

Ao suspender a aplicação da lei, a magistrada destacou que a Constituição brasileira assegura a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.

Lei aprovada

Foi sancionada, em maio deste ano, a lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte.

A norma autoriza a utilização de histórias bíblicas como recurso auxiliar no ensino de conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, vinculados a projetos pedagógicos.

Segundo o texto, a participação dos alunos nas atividades será facultativa e a lei garante o respeito à liberdade religiosa, conforme estabelece a Constituição Federal.

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