A emenda do projeto de lei do relator Guilherme Derrite (PP-SP) visa diminuir os custos e riscos operacionais do Estado com a mobilização de recursos materiais, humanos e de segurança pública para instalação de seções eleitorais nos presídios.
A Constituição Federal já suspende os direitos políticos dos condenados com sentença penal, mas permite o voto de presos temporários e provisórios podem votar. Com isso, Hattem afirma haver uma "incompatibilidade" entre a privação da liberdade e o exercício de um direito político.
"O voto é expressão da plena cidadania, pressupõe liberdade e autonomia de vontade, condições inexistentes durante a custódia", explica Marcel van Hattem na emenda.
A emenda acrescenta que a suspensão temporária do voto durante a prisão não antecipa possíveis penas, em caso de condenação, "nem ofensa à presunção de inocência".
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