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quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

saída temporária de presos durante o período do Natal em 2025.

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O estado de Alagoas não concederá a tradicional 

 A decisão foi confirmada pela Secretaria de Ressocialização (Seris) e difere da medida adotada em outros estados do país.

De acordo com a Seris, apesar da existência de decreto federal que trata do benefício da saída temporária, a liberação coletiva não será aplicada em Alagoas neste ano. O principal motivo é que a maioria dos detentos do regime semiaberto já cumpre pena em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, o que torna a chamada “saída coletiva” desnecessária na avaliação do governo estadual.

A secretaria esclareceu ainda que o indulto natalino assinado pelo presidente da República continua válido por se tratar de uma norma federal. No entanto, o perdão de pena é destinado apenas a casos específicos, como pessoas com doenças graves ou mães, e depende de análise individual do Poder Judiciário.

O decreto federal também mantém restrições, impedindo a concessão do indulto a condenados por crimes hediondos, feminicídio e atos contra a democracia.

Segundo o governo estadual, a medida busca reforçar o controle e a segurança do sistema prisional alagoano durante o período festivo de fim de ano.

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