Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedeu medida cautelar que determina a
A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará e passa a submeter as atividades sonoras realizadas em igrejas e demais templos aos limites legais de ruídos urbanos estabelecidos pelo município.
Com a medida, os templos passam a se enquadrar nas normas previstas na Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade. A decisão busca prevenir danos contínuos ao meio ambiente e à saúde pública, além de garantir o controle adequado da emissão de sons em áreas urbanas, evitando ruídos que possam perturbar o sossego da população.
A determinação judicial é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0620212-14.2024.8.06.0000, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. A iniciativa atendeu a uma representação apresentada pela 133ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na área de proteção ambiental e planejamento urbano.
Segundo o Ministério Público, a ação questionou dispositivos que impediam a aplicação de critérios objetivos de medição de ruídos às atividades sonoras realizadas por templos religiosos. Na avaliação do órgão, essas normas criavam obstáculos à fiscalização por parte do poder público e garantiam uma espécie de imunidade ambiental às instituições religiosas, o que agora deixa de existir com a decisão judicial.
Fonte: A Notícia do Ceará

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