Segurados que não forem atendidos terão data de atendimento remarcada. Para evitar prejuízo financeiro, será considerada para a concessão do benefício a data inicialmente agendada
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social foi comunicado, por meio de ofício da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), sobre a deflagração de movimento de paralisação dos servidores peritos médicos a partir desta sexta-feira (4).
Visando orientar a população, o INSS informa:
1) Os segurados que agendaram perícia médica em uma Agência da Previdência Social (APS) devem ligar para a Central Telefônica 135 e consultar previamente a situação do atendimento na unidade. Quem não for atendido em razão da paralisação dos servidores peritos médicos terá sua data de atendimento remarcada. O segurado poderá confirmar a nova data também por meio da Central 135.
2) Para se evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados, o INSS considerará a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento.
3) As negociações, relativas à pauta de reivindicações apresentada pela categoria, são conduzidas pelo Ministério do Planejamento.
De Maceió (AL) – Alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser requeridos pela internet (www.previdencia.gov.br) e pela Central de Atendimento 135, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social (APS), tais como o auxílio-doença, salário-maternidade e a pensão por morte. Os segurados podem fazer os pedidos mesmo com a paralisação dos servidores do Instituto.
Para o auxílio-doença, o segurado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema, pelo site da Previdência, no menu “serviços do INSS” em auxílio-doença e levá-lo à APS selecionada, no dia da realização da perícia médica.
Já a pensão por morte – paga aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou tiver morte presumida declarada judicialmente – pode ser solicitada na internet pelos dependentes do falecido.
O salário-maternidade para empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas facultativas também pode ser solicitado no portal da Previdência. As desempregadas só podem fazer o requerimento no INSS. Esse atendimento pode ser agendado no site ou pelo 135. As demais empregadas têm o benefício pago diretamente pelo empregador.
Para outros benefícios, o requerimento deve ser feito numa Agência da Previdência Social, com agendamento pelo site ou pela Central 135.
Agendamento – Os serviços e benefícios que são requeridos exclusivamente nas agências da Previdência podem ser agendados pela 135 ou pelo site da Previdência. Para quem não for atendido em decorrência da greve, o INSS considerará a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento, a partir de quando são gerados os efeitos financeiros nos benefícios. O horário de funcionamento da Central de Atendimento 135 é de 7h às 22h, de segunda a sábado.
Mais informações
(82) 3216-4116
SCS/AL