EDITAL Nº 01/2018 - ELEIÇÃO DA CÂMARA MIRIM DE SOBRAL - CE
- REGULAMENTO DA ELEIÇÃO -
O Presidente da Câmara de Vereadores de Sobral, no estado do Ceará, no uso de suas atribuições, conforme Decreto Legislativo N° 747/18, de 07 de maio de 2018, torna público o presente edital que regulamenta a
ELEIÇÃO DA CÂMARA MIRIM DE SOBRAL. 1.APRESENTAÇÃO - 1.1.O Programa
Câmara Mirim foi instituído no âmbito do município de Sobral, em 17 de
junho de 2013, pelo Decreto Legislativo Nº 460/13 e modificado pelo
Decreto Legislativo 747/18, de 07 de maio de 2018. Destinado a
promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Sobral e as escolas,
permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo
dentro do contexto econômico, social e ambiental em que vive,
contribuindo assim para a formação da sua cidadania e o entendimento
dos aspectos políticos da sociedade brasileira. 1.2.O aluno apto a ser
vereador mirim deve possuir idade mínima de 11(onze) anos completos
na data de inscrição da candidatura, até 15(quinze) anos completos na
data da posse e que esteja cursando entre 6° ao 9 ° ano do Ensino
Fundamental II. 2.OJETIVOS DO PROJETO CÂMARA MIRIM -
2.1.Proporcionar a circulação de informações nas escolas a respeito das
atividades da Câmara de Vereadores de Sobral; 2.2.Possibilitar aos alunos
acesso aos trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como, às
propostas apresentadas no Poder Legislativo em prol da comunidade;
2.3.Proporcionar atividades para discussão sobre os diversos problemas
em diferentes setores do munícipio que afetam a população;
2.4.Viabilizar situações em que os alunos participantes do projeto
apresentem sugestões para solucionar importantes demandas no mais
diversos segmentos sociais; 2.5.Sensibilizar direção, professores, pais de
alunos e a comunidade escolar sobre a importância de participarem do
projeto, contribuindo com sua participação através de sugestões para
aperfeiçoamento do projeto. 3.PÚBLICO ALVO - 3.1. Alunos do 6° ao 9°
ano do ensino fundamental das escolas da rede municipal, estadual e
privada de ensino do Município de Sobral, com idade entre 11(onze) a
15(quinze) anos. 4.DA ADESÃO DAS ESCOLAS - 4.1.A Direção da
escola interessada em participar do Projeto Câmara Mirim Sobral deverá
efetivar a inscrição de sua unidade escolar no período de 14/05/2018 a
21/05/2018, por meio de: 4.1.1.Preenchimento da Ficha de Inscrição
constante do Anexo V deste Edital e entregar na Câmara Municipal de
Sobral, no seguinte endereço: Praça Dom Jerônimo, S/N. CEP: 62010-
390 - Sobral – Ceará, no horário compreendido entre 8h00min às
17h00min. 4.1.2.As inscrições são totalmente gratuitas. 5.PERÍODO
INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS - 5.1.A
Direção da escola deverá fazer o cadastro dos alunos aptos a votar,
respeitando o limite de idade e série cursada, expresso neste edital. 5.2.A
escola deverá efetivar a inscrição de seus Candidatos no período de 22 a
24 de maio de 2018, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição
constante no Anexo II deste Edital. 5.3.As inscrições efetivadas na forma
do item anterior deverão ser entregues para homologação no dia 25 de
maio de 2018, na Câmara Municipal de Sobral, no seguinte endereço
Praça Dom Jerônimo, S/N. CEP: 62010-390 - Sobral – Ceará, juntamente
com a Lista de eleitores, constante no Anexo I deste Edital. 5.4.As
inscrições são gratuitas. 6.DO NÚMERO DE CANDIDATOS POR
UNIDADE ESCOLAR - Cada escola poderá concorrer com um
quantitativo de candidatos, diretamente proporcional ao número de
alunos aptos a votar, conforme o que segue:
7. DA ELEIÇÃO - 7.1.A votação acontecerá no dia 08 de junho de 2018,
no período compreendido entre 7h00min e 17h00min, nas escolas
devidamente inscritas, havendo uma Central de Eleições localizada na
sede do Poder Legislativo Municipal de Sobral, onde ocorrerá a apuração.
7.2.Cada escola deverá formar uma mesa receptora de votos, que poderá
ser composta pelos próprios alunos das escolas participantes, pelos
professores, juntamente com representantes da Câmara de Vereadores de
Sobral. 7.3.Os nomes dos membros da mesa aludida no item anterior,
deverão ser indicados no Formulário constante do Anexo IV deste Edital,
o qual deverá ser entregue pelo presidente da mesa na Câmara Municipal,
devidamente preenchido, juntamente com a urna de votação.
7.4.Encerrada a votação, o Presidente da Mesa deverá conduzir a urna de
votação para o prédio da Câmara Municipal, onde ocorrerá a apuração dos
votos. 8.DA APURAÇÃO - 8.1.A apuração ocorrerá na Câmara
Municipal de Sobral, situada Praça Dom Jerônimo, S/N. CEP: 62010-390
- Sobral – Ceará, a partir das 17 horas. 8.2.Acontagem dos votos será feita
pela Comissão da Câmara Municipal de Sobral, responsável pelo
Programa Câmara Mirim, podendo ser acompanhada pelos
representantes das escolas participantes, limitando o número em 02(dois)
por escola, escolhidos a critério da unidade escolar. 9.DOS ELEITOS
9.1.Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em cada
escola, perfazendo o total de 21(vinte um). 9.2. Em caso de empate por votos, o critério de desempate será a escolha do candidato de maior idade
(mais velho). 10.DOS SUPLENTES - 10.1.Em cada escola será
considerado suplente o candidato que obtiver a segunda maior votação.
10.2. Em caso de empate na suplência, será escolhido o candidato de
maior idade (mais velho), da mesma escola. 11.DAPOSSE - 11.1.Aposse
dos Vereadores Mirins de Sobral será em sessão solene, sob a
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Sobral. 11.2.O
Presidente da Câmara Municipal nesta solenidade, tomará o
compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso,
acompanhado por todos os Vereadores Mirins. 12.DA ELIMINAÇÃO -
12.1.Será eliminada a escola que não atender os requisitos deste
regulamento. 12.2.Será eliminado o aluno que no ato da diplomação e
posse, e durante a legislatura, não estiver matriculado na escola pela qual
foi eleito. 13.CLÁUSULA DE RESERVA - A Câmara de Vereadores de
Sobral, por intermédio da Comissão Organizadora, se reserva o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
14.CRONOGRAMADE ATIVIDADES:
15.INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Esclarecimentos e informações
adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto a
comissão organizadora Praça Dom Jerônimo, S/N. CEP: 62010-390 -
Sobral – Ceará. 16.DISPOSIÇÕES FINAIS - 16.1.Ao se inscreverem na
eleição da Câmara Mirim, a escola e os alunos participantes, bem como os
responsáveis por estes, estarão automaticamente submetendo-se às
normas estabelecidas neste edital e manifestarão estarem de acordo, para
todos efeitos, com a publicação e a divulgação da eleição, bem como com
o repasse automático de todos os direitos de uso de eventuais. 16.2.Todos
os participantes devem autorizar expressamente a veiculação de nomes e
imagens, sem limite de tempo, sem incidência de qualquer ônus e em
qualquer meio de comunicação, desde que sem finalidade comercial,
mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo III deste
Edital. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 14 de maio de 2018.
Paulo César Lopes Vasconcelos PRESIDENTE.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital 14 de maio
Visita as Escolas 14 a 21 de maio
Adesão das Escolas 14 a 21 de maio
Período Inscrição as Candidaturas 22 a 24 de maio
Homologação de Candidaturas 25 de maio
Campanha Eleitoral 28 de maio a 7 de junho
Eleição 8 de junho
Posse Semana do aniversário de Sobral (02 a 06 de julho)
Curso de Formação 11 de julho
ANEXO I – EDITAL Nº 01/2018
VEREADOR MIRIM
LISTA DE ELEITORES
ESCOLA: TURMA:
Todas as informações fornecidas serão de inteira responsabilidade da unidade escolar, sob
pena de eliminação automática do processo eleitoral.
NOME DO ALUNO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
______________________________
Assinatura da responsável pela Escola
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
ESTA FICHA DEVERÁ SER PREENCHIDA E ENTREGUE NA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOBRAL.
Dados da Escola
Nome da Escola:________________________________________________________________
Telefone:______________________________________________________________________
Escola pública ( ) Escola particular ( )
Dados do(a) candidato(a)
1. Nome:______________________________________________________________________
2. Série: ____________________ Idade:_____________ Data de Nascimento: ____/____/_____
3. Sexo ( ) masculino ( ) feminino
4. Endereço: _________________________________________________________ nº: _______
Ap: ___________ Bairro:________________________________ CEP:_____________________
5. Telefones para contato: Residencial:_____________________________________________
Do(a) candidato(a):______________________________________________________________
Do(a) responsável(a):____________________________________________________________
Outro telefone para recado: _______________________________________________________
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL
Eu,_____________________________________________ (nome completo), responsável pelo(a)
aluno(a) ______________________________________, autorizo-o(a) a participar do Programa
Vereador Mirim, da Câmara Municipal de Sobral.
Declaro-me ciente e de acordo com as seguintes regras:
1) Por se tratar de ação educativa e formativa, os participantes não serão remunerados em nenhuma
etapa do Programa;
2) As despesas com transporte dos participantes ocorrerão por conta da escola ou das famílias;
3) As famílias se responsabilizarão por acompanhar os participantes em todos os eventos que
constam do calendário divulgado;
4) A Câmara Municipal de Sobral fica autorizada a utilizar a imagem dos participantes na
divulgação do Programa.
Sobral, ____ de __________ de 2018
_________________________________________
Assinatura do(a) responsável
Obs: Não serão aceitas inscrições sem a assinatura dos pais ou responsáveis.
ANEXO III - AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
Eu,____________________, portador do CPF nº______________, telefone/celular
_____________na qualidade de ( ) mãe ( ) pai ou ( ) responsável legal pelo adolescente
_____________________, aluno da Escola ___________ e Vereador(a) Mirim do projeto
desenvolvido pela Câmara de Vereadores de Sobral – Câmara Mirim em parceria com as Escolas
Públicas e Privadas de Sobral, autorizo o uso de imagem do referido adolescente para publicações
feitas pela Câmara de Vereadores de Sobral.
Sobral, ___ de _______________ de 2018.
______________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO IV - COMISSÃO ORGANIZADORA
ESCOLA:__________________________ DIRETOR(A) : _______________________
COMPOSIÇÃO NOME COMPLETO RG/CPF REPRESENTANTE
Presidente
Secretário
Fiscal
Fiscal
Coordenador
FUNÇÕES: PRESIDENTE: Coordenar as reuniões da Comissão; Conferir a lista de votantes no
dia da eleição; Substituir o secretário em caso de necessidade; Informar o coordenador do programa
Vereador Mirim as discussões e decisões da Comissão; Designar outras funções aos membros da
comissão. SECRETÁRIO: Receber as assinaturas dos eleitores e encaminhar para urna de votação;
Fazer todas as atas e documentos de registro durante o processo; Participar das reuniões da
comissão. FISCAIS: Organizar as filas de votação; Chamar as turmas acompanhadas de seus
respectivos professores; Participar das reuniões da Comissão. COORDENADOR(funcionário do
Poder Legislativo): Acompanhar orientar e fiscalizar o processo eleitoral; Instruir os eleitores caso
necessário no momento da votação.
ANEXO V - FICHA ADESÃO DA ESCOLA AO PROJETO CÂMARA MIRIM
DADOS DA ESCOLA
Nome completo da escola:______________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
( ) Escola Particular ( ) Escola Pública
Endereço:___________________________________________________________________
Telefone: __________________________ Nº de alunos matriculados na Escola:_________
Nº de alunos matriculados do 6º ao 9º ano:________
Eu,__________________, portador do CPF nº______________________, telefone/celular
______________na qualidade de responsável legal pela Escola ______________, solicito adesão ao
edital Nº 01/18 da eleição da Câmara Mirim programa desenvolvido pela Câmara de Vereadores de
Sobral em parceria com as Escolas Públicas e Privadas de Sobral.
Sobral, ___ de _______________ de 2018.
______________________________________________
Assinatura do Responsável Legal