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terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Brasil e a Nova Ordem Mundial 30/11/2020 às 12:35
O agronegócio brasileiro alimenta a fome do Dragão Vermelho.

A população da China ultrapassou 1,4 bilhão de habitantes em 2019. E quem contribui de maneira fundamental para alimentar esse gigante faminto é o Brasil.
Nosso agronegócio é vital para os chineses. Nosso país é o principal fornecedor de comida para a China, respondendo por quase 20% das importações do país. Evidentemente essa relação comercial também é importantíssima para o Brasil.
Mas, a produção é nossa, e podemos firmar negócios vantajosos com outros países também.
Arquivos vazam e revelam a ‘farsa’ chinesa para esconder a gravidade da Covid-19.
Xi Jinping
O governo chinês sempre rejeitou veementemente as acusações feitas pelos Estados Unidos e outros governos ocidentais de que ocultou deliberadamente informações relacionadas ao vírus, sustentando que tem sido transparente desde o início do surto.
Entretanto, reportagem publicada nesta segunda-feira (30.11) pela CNN Internacional, com base em documentos vazados do Centro Provincial de Controle e Prevenção de Doenças de Hubei, aponta que autoridades chinesas maquiaram números de casos e mortes por Covid-19 no início da pandemia.
Os documentos não fornecem evidências de uma tentativa deliberada de obscurecer as descobertas, mas revelam várias inconsistências entre o que autoridades acreditavam estar acontecendo e o que foi revelado ao público.
Erros claros, que apontam para um padrão de falhas institucionais, notadamente a lentidão com que os casos de Covid-19 foram diagnosticados.
Ante a descoberta, a China mantém o mais absoluto silencia.
Resta saber o que tem a dizer a OMS, que sempre se colocou em posição de defesa da China.
O diretor-geral da entidade, Tedros Adhanom, chegou a declarar em junho:
“Não podemos criticar a China e dizer que eles não reagiram a tempo porque com o que podemos comparar isso? Não existiam outras informações antes daquelas da China”, justificou. E completou: “as medidas introduzidas em Wuhan eram muito boas e fortes e eles identificaram o vírus e compartilharam imediatamente a sequência”.
A relação entre a China e a OMS sempre foi alvo de constantes críticas internacionais e levou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a anunciar a saída do país do órgão.
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Anvisa fará análise parcial de dados de vacina da Janssen contra Covid-19
O objetivo é analisar a análise de um futuro registro dos imunizantes do país

A Anvisa informou na noite desta sexta-feira (27) que começará a analisar dados de uma vacina em desenvolvimento pela Janssen, braço farmacêutico da Johnson & Johnson, contra a Covid-19.
A medida ocorre após a empresa entrar em um processo chamado de "submissão contínua", criado para permitir o compartilhamento prévio de documentos por empresas à frente de estudos de vacinas. O objetivo é agilizar a análise de um futuro registro dos imunizantes no país.
Na prática, a Janssen passará a enviar, por etapas, resultados de estudos que envolvem a vacina, atualmente na terceira fase de testes clínicos. Em nota, a Anvisa diz que o laboratório já enviou um primeiro pacote de dados referentes à qualidade da vacina. Pelas regras atuais, a agência terá 20 dias para fazer a análise.
Para obter o registro da vacina, aval necessário para que o imunizante seja ofertado, a empresa ainda terá que enviar dados de segurança e eficácia e fazer um pedido formal para oferta no mercado.
Segundo a Anvisa, a Janssen é quarto laboratório a enviar dados por submissão contínua para vacina Covid-19. Os outros são a Astrazeneca, que pesquisa uma vacina em conjunto com a Universidade de Oxford, o Butantan, que tem uma parceria com a empresa chinesa Sinovac e a farmacêutica Pfizer, que tem uma parceria com a BioNTech. Com a medida, "todos os laboratórios com pesquisa de vacinas em andamento no Brasil já iniciaram o envio de dados", informa a Anvisa.
MAPA DA APURAÇÃO NO PAÍS
Eduardo Paes •DEM
Bruno Covas •PSDB
Delegado Pazolini •REP
Sebastião Melo •MDBsexta-feira, 27 de novembro de 2020
1ª parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima segunda-feira - Muitos brasileiros estão ansiosos para receber a primeira parcela do seu 13º salário, principalmente este ano devido a pandemia ao qual deixou muitos brasileiros preocupados devido a crise econômica que o Brasil vem enfrentando desde então.
Contudo, muitos trabalhadores não sabem quando devem receber a primeira e segunda parcela do abono natalino, o que acaba sendo um tiro no pé, pois conhecer os seus direitos é extremamente importante, principalmente para que você não seja passado para trás.
Pois bem, vamos falar sobre as datas de liberação do 13º salário e ensinar a você como calcular o benefício para que você não tenha surpresas indesejadas no momento do recebimento.
Quando recebo o 13º salário?
A legislação trabalhista prevê o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga à partir do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, existe uma exceção no entanto para aqueles trabalhadores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.
Já a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Porém o empregador pode optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.
Resumidamente o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes.
Quanto é pago em cada parcela?
Pois bem é preciso dizer que o 13º salário é pago em duas parcelas de 50% cada uma. Contudo a primeira parcela o trabalhador receber o valor sem qualquer tipo de desconto, logo é a parcela que o trabalhador mais recebe.
No caso da segunda parcela o valor à receber será menor, pois é nesta parcela que haverá os descontos vinculados aos encargos legais, como INSS e IRRF.

Quanto vou receber?
Essa é a parte mais importante e mais esperada por todo trabalhador, saber quanto vai receber… Bom, para saber quanto você terá direito a receber o primeiro passo é estar ciente que o pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Veja como funciona:
- Primeiro dívida o valor do seu salário por 12 (quantidade de meses do ano)
- Em seguida multiplique o resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano
- Por fim calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª e da 2ª parcela, contudo vale lembrar que na segunda parcela haverá os descontos.
1ª parcela
A primeira parcela é chamada de adiantamento e corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. É importante ressaltar que ela não sofre descontos.
Se uma pessoa recebeu R$ 2.000 em setembro, em outubro receberá R$ 1.000 apenas referente ao 13º, fora seu salário normal.
2ª parcela
A segunda parcela, por sua vez, equivale ao salário bruto do mês de dezembro. Somam-se os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.
13º proporcional
Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro por exemplo), deverá fazer o cálculo proporcional.
Ele funciona da seguinte maneira:
- divida o salário bruto por 12;
- multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
- substitua do resultado o adiantamento e descontos do INSS e Imposto de Renda.
Demais rendimentos
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
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Jericoacoara: prefeitura envia projeto para aumentar valor de estacionamento e taxas de turismo Taxa de Turismo Sustentável também deve sofrer alterações, passando de R$5,00 para R$35,00
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Doria diz que vacina chinesa pode ser aplicada no Brasil mesmo sem aval da Anvisa Governador de SP defende que aprovação pelo órgão regulador brasileiro é dispensável se o imunizante for chancelado por agências .
governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou nesta quinta-feira (26) que a vacina contra a covid-19 produzida pelo laboratório chinês Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan poderá ser aplicada no país mesmo sem a certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo ele, basta que o imunizante receba o aval de agências reguladoras de outros países. Doria declarou ainda que a Anvisa está sob suspeita de interferências políticas do presidente Jair Bolsonaro. A informação é do Metrópoles.
“Não há outro caminho que não liberar [a CoronaVac] dentro dos critérios que a Anvisa tem, que são os mesmos critérios de protocolos internacionais de outras agências de vigilância sanitária que também estão avaliando a vacina CoronaVac, nos Estados Unidos, na Europa, sobretudo na Ásia. Essas agências, se validarem a vacina, ela estará validada independentemente da própria Anvisa”, disse.
Ao ser questionado se a vacina poderá ser aplicada em território brasileiro mesmo sem a chancela do órgão regulador, mas com o aval de agências internacionais, o tucano afirmou que existe a possibilidade de que isso ocorra.
“Pode [ser aplicada]. Há um entendimento internacional e uma aceitação, aliás, chancelada pela Organização Mundial de Saúde de que neste caso, diante de uma pandemia, neste caso, sim”, respondeu.
E completou: “Era tudo o que nós não esperávamos é que pudesse ter havido uma intervenção e, de fato, houve. Há suspeitas claras de que houve uma intervenção do Palácio do Planalto junto à Anvisa. Aliás, a melhor prova disso foi uma postagem do presidente Bolsonaro celebrando: eu venci e o Doria perdeu”.
MAIS E MAIS DOS 365 DIAS
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Novo fator previdenciário começa a valer semana que vem e pode mudar a aposentadoria
Nesta semana o IBGE divulgou a tábua de mortalidade para o Brasil, essa tábua é utilizada como base para atualização do fator previdenciário, índice esse que acaba diminuindo o valor de algumas aposentadorias.
Com isso, até a próxima segunda-feira (30) a Previdência Social deve divulgar a nova tabela do fator previdenciário, onde a mesma começará a valer já na próxima terça-feira, 1º de dezembro.
O Fator Previdenciário
Criado em 1999 pelo Governo Fernando Henrique, o Fator Previdenciário é uma fórmula matemática que tem por objetivo ajudar a calcular o valor da aposentadoria INSS.
Até a Reforma da Previdência promulgada em 2019, os contribuintes que decidiam por se afastar do trabalho precocemente, deveriam ceder uma parte de seu benefício a receber.

Dessa forma, para chegar a um denominador comum, era aplicado este fator nos cálculos por tempo de contribuição.
No entanto, após o estabelecimento de novas regras de aposentadoria do Setor Público e Privado, alguns aspectos foram alterados. Entenda mais sobre o assunto.
O fator previdenciário pode se tornar um grande vilão do valor das aposentadorias.
Mas ele também tem seu lado positivo. Ele permite pessoas se aposentarem cedo com o ponto negativo de diminuir as aposentadorias.
Quando ele foi criado em 1999 (uma das grandes reformas da previdência), só optaram por esta fórmula de cálculo porque o projeto de estabelecer uma idade mínima para se aposentar não vingou.
Como não colocaram idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, criaram o fator previdenciário para modificar o valor de quem quer se aposentar mais cedo.
O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:
- A sua idade;
- O seu Tempo de Contribuição;
- E sua expectativa de sobrevida.

Como isso afeta aposentadoria
Devido aos descontos aplicados no benefício, quanto mais cedo o contribuinte se aposentava, menor seria o seu saldo de aposentadoria. Entretanto, é válido destacar que esse método premiava quem contribuía com o INSS por um período superior.
Ou seja, as pessoas com mais idade e tempo de serviço garantiam o recebimento de uma aposentadoria acima do seu valor integral. Contudo, a partir da Reforma da Previdência, essas regras foram atualizadas.
Para encontrar o Fator Previdenciário e, consequentemente descobrir o valor do benefício de aposentadoria, basta utilizar a tabela de expectativa de vida e idade desenvolvida pelo SRGPS/SPREV/SEPRT-ME.
Levando em consideração um indivíduo de 60 anos, com 40 de contribuição, o Fator aplicado será de 0,946. Sendo sua média salarial de R$ 3.000,00, basta substituir os dados pela fórmula (fator previdenciário X média salarial). Assim, temos:
0,946×3000 = R$ 2.838,00.
Já para aqueles homens que se aposentam aos 65 anos, 45 contribuídos a Previdência e com a mesma média salarial, o fator aplicado é de 1,328. Dessa forma, o seu saldo mensal de aposentadoria será de R$ 3.984,00.
Aposentadorias afetadas
Através da Reforma da Previdência o fator previdenciário passou a ser aplicado tanto para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças do dia 13 de novembro de 2019; como também para o segurado que se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.
Pela regra do pedágio dos 50% quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens em 2019, pode se aposentar sem que seja necessário cumprir a idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência. Contudo na hora do cálculo do benefício, haverá o desconto do fator e quanto mais novo maior será o corte.
Nova tabela
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a nova tabela do fator previdenciário que entrará em vigor na próxima semana valerá somente para o segurado que se enquadrar no pedágio de 50%.
O segurado que atingiu todos os critérios antes da reforma deverá ter o calculado levado em consideração as tabelas anteriores, de acordo com a data em que o mesmo cumpriu todos os requisitos.
Em suma, o fator previdenciário diminui sim o valor da aposentadoria, mas não é por isso que você precisa esperar para se aposentar sem ele.
Considerações Finais
A Reforma da Previdência tanto a aposentadoria por tempo de contribuição como a aposentadoria por idade foram extintos, nascendo assim uma nova figura de aposentadoria onde é necessário o cumprimento de dois requisitos, sendo eles a idade mais o tempo de contribuição.
Como a reforma implica em regras de transição e muitos segurados possuem direito adquirido de optar pelo benefício mais vantajoso, antes ou depois da reforma, é preciso analisar se a aplicação do fator será positiva ou negativa para o cálculo do valor final do benefício.
Logo, entendemos que o objetivo do fator previdenciário é evitar a aposentação precoce com a redução do valor final do benefício, contudo, existem casos onde a aplicação pode ser positiva e em outras até pode ser mais vantajoso que a aposentadoria após a reforma.
Contudo, devido a complexidade, o ideal é que você busque sempre a ajuda de um profissional especializado para lhe orientar sobre a melhor opção.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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