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Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)

Descontentes com a indicação da deputada Bia Kicis à presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mandaram recados informando (leia-se: ameaçando) que a escolha da parlamentar para o comando da CCJ será vista no STF “como uma afronta à Corte”.
Deputada Bia Kicis e a CCJ:
É que, segundo o que foi amplamente noticiado pela imprensa em geral, a deputada Bia Kicis teria participado de manifestações que pediam o fechamento do tribunal e teria defendido intervenção militar.
Apenas por amor ao debate e considerando que tais afirmações sejam verdadeiras, os tais ministros não aceitam o artigo 53 da Constituição, que assegura que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Contudo, não se tem notícia que a combativa parlamentar do Distrito Federal tenha pedido o fechamento do referido tribunal ou que ela tenha defendido a intervenção militar (embora as Forças Armadas tenham de fato recebido o elevado e grave encargo de Poder Garantidor dos Poderes Constitucionais, conforme diretriz plasmada no artigo 142 da Carta Magna):
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais ...
Supondo que os ministros (acovardados em suas togas e escondidos nas sombras dos bastidores) sintam-se “afrontados” com a assunção da deputada Bia Kicis à presidência da Comissão de Constituição e Justiça, pergunta-se: E daí? Vão fazer o que?
Mais uma vez o Congresso Nacional está diante não de um Supremo Tribunal Federal, mas de uma Suprema Afronta. A questão é se o Legislativo vai se ajoelhar mais uma vez perante o Judiciário, em vez de defender sua independência e assegurar a posse da deputada Bia Kicis na presidência da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do art. 49, inciso XI, da Carta Magna:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”
Esse episódio é flagrante violação à vários princípios e dispositivos constitucionais, começando pela violação ao princípio-artigo 2º:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É inequívoco que estamos diante de mais um crime de responsabilidade por parte de ministros do STF, nos termos da Lei 1079/1950, art. 6º, número 6:
São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos estados:
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção.
Em 01.10.2018, o ministro Lewandowski ameaçou denunciar desvio de poder no STF, conforme noticiou a revista Época:

Foi quando o sangue de Lewandowski subiu. Com o rosto vermelho, disse a Toffoli que, se o caso fosse levado ao plenário, ele denunciaria o desvio de poder que tomou conta do STF. Lewandowski recomendou ao colega que “pensasse bem” antes de levar o processo a julgamento, porque ele não ficaria calado. E, depois de falar bastante, deixaria o plenário sem participar da votação (1).


No balanço divulgado na última quinta-feira, 4, o índice de ocupação em leitos desse porte no Município era de 87,96%- chegando a cair para 85,5% no levantamento apresentado pela plataforma no dia seguinte. A tendência de queda, contudo, não se firmou e a taxa apresentou um disparo significativo e preocupante- indo para 89,53% neste domingo.
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O maior índice de ocupação é registrado nos leitos de UTI voltados para o tratamento de pacientes adultos, sendo de 95,38%. Já a média geral de leitos ocupados na UTI infantil é de 57,76%. Em relação à ocupação de pacientes com Covid-19 em leitos de enfermaria das unidades de saúde municipais, a média geral registrada hoje é de 73,32%.
Diante do disparo na ocupação dos leitos de UTI, o governador do Estado, Camilo Santana (PT), usou suas redes sociais para mostrar preocupação e alertar população. "Está aumentando de forma considerável e preocupante a ocupação dos leitos Covid na rede pública e também na rede privada, segundo relatórios de nossas equipes de Saúde. A situação é de alerta, e merece a atenção de todos", frisou o chefe de executivo estadual.
Rede pública:
Hospital Geral Dr Waldemar Alcântara (HGWA)
UTI - 82.35% (14 ocupados dos 17 disponíveis)
Enfermaria - 95% (38 ocupados dos 40 disponíveis)
Hospital Infantil Albert Sabin (Hias)
UTI - 80% (16 ocupados dos 20 disponíveis)
Enfermaria - 85.19% (46 ocupados dos 54 disponíveis)
Hospital Leonardo Da Vinci (HLV)
UTI - 95.83% (92 ocupados dos 96 disponíveis)
Enfermaria - 96.88% (31 ocupados dos 32 disponíveis)
Hospital São José de Doenças Infecciosas (Hsj)
UTI - 100% (8 ocupados dos 8 disponíveis)
Enfermaria - 100% (38 ocupados dos 38 disponíveis)
Instituto Dr. Jose Frota Central (IJF)
UTI - 90% (36 ocupados dos 40 disponíveis)
Enfermaria - não tem leitos ativos
Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza
UTI - 87.5% (7 ocupados dos 8 disponíveis)
Enfermaria - não tem leitos ativos
Sopai Hospital Infantil
UTI - não tem leitos ativos
Enfermaria - 69% (69 ocupados dos 100 disponíveis)
Hospital Leonardo da Vinci
UTI - 95.38% (92 ocupados dos 96 disponíveis)
Enfermaria - 96.88% (31 ocupados dos 32 disponíveis)
Hospital Municipal Dr. João de Elisio Holanda
UTI - 100% (10 ocupados dos 10 disponíveis)
Enfermaria - 31.58% (6 ocupados dos 19 disponíveis)
Rede particular
Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo
UTI - 100% (8 ocupados dos 8 disponíveis)
Enfermaria - 66.67% (12 ocupados dos 18 disponíveis)
Hospital Uniclinic
UTI - 100% (20 ocupados de 20 disponíveis)
Enfermaria -86.67% (26 ocupados de 30 disponíveis)
Hospital Otoclínica
UTI - 95.45% (21 ocupados de 22 disponíveis)
Enfermaria - 90.48% (19ocupados de 21 disponíveis)
08/02/2021 07:140
Saiu o edital de uma nova seleção de servidores no Ministério da Economia. O órgão do governo vai promover um processo seletivo simplificado com 100 vagas e cadastro de reserva em quatro cargos de ensino médio/técnico e superior para atender a necessidade temporária em Brasília, no Distrito Federal.
O prazo de duração dos contratos será de um ano, podendo haver prorrogação até o limite máximo de cinco anos, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Das 100 vagas abertas, 21 serão destinadas para os candidatos negros e 7 ficam para os candidatos portadores de deficiência.
Veja as vagas abertas e os salários do novo certame do Ministério da Economia:
As inscrições estarão abertas por meio do endereço eletrônico www.idib.org.br, no período entre as 14 horas do dia 08 de fevereiro até as 14h do dia 14 de março de 2021.
A taxa de inscrição será de R$ 36,00 para o cargo de nível médio/técnico e de R$ 38,00 para vagas de nível superior.
O processo seletivo constará de prova objetiva com 60 questões, sendo:
As provas objetivas serão realizadas na cidade de Brasília-DF no dia 11 de abril de 2021, em locais a serem divulgados por meio de edital no endereço eletrônico www.idib.org.br, no dia 26 de março.
Haverá também avaliação de títulos para cargos de nível superior (diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, mestrado, especialização, com carga horária mínima de 360 h/a e exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública).
Os gabaritos preliminares serão disponibilizados no dia 11 de abril por meio do endereço eletrônico citado e será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do total de pontos da prova, desde que zere em nenhum dos conteúdos.
O prazo de validade deste certame será de dois anos contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período. Veja o edital completo:


Agência Brasil
A luta do Brasil contra a criminalidade é dura, é árdua e extremamente complicada.
Não se poderia esperar outra coisa, num país onde grande parte da classe política está envolvida em inúmeros crimes e goza do maldito “foro privilegiado”.
Nessa toada, vê-se o outrora poderoso Renan Calheiros querendo propor a anistia para os hackers que roubaram as mensagens da Lava Jato.
O senador quer premiar os criminosos.
Eis o que Renan postou em suas redes sociais:
“Os diálogos entre Moro, Dallagnol e o Santo Ofício de Curitiba desvendaram um pântano de transgressões. Vou apresentar um projeto para anistiar os hackers que desvendaram a patifaria”.

Quando deu entrada pela primeira vez no Albert Einstein, famoso hospital de São Paulo, vários portais noticiaram que o global foi internado para se tratar da Covid-19, inclusive na UTI. Tudo foi desmentido e Fausto estava apenas fazendo sessões para as retenções de líquidos decorrentes da doença causadora da perda de peso.
Faustão conversou com o ‘Notícias da TV’ em janeiro e contou que baixou seu peso de 114 quilos para 90 quilos. Ele revelou ainda que o peso era menor que o resultado obtido com a cirurgia bariátrica.
Edema linfático, ou linfedema, é quando o sistema linfático acumula líquidos por alguma insuficiência no organismo, causando o inchaço e até mesmo úlceras na região afetada, habitualmente no braço ou na perna. O sistema linfático é constituído por vasos e gânglios linfáticos que se distribuem por todo o corpo.
Não existe um tratamento específico para a doença de Faustão, mas a drenagem do líquido que fica retido no corpo é importante e pode ser feito de várias formas, como drenagem linfática, descompressão, tratamento com bandagens, fisioterapia, exercícios físicos e uso de meias elásticas.