O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, na última quarta-feira (14), o pagamento de pensão a ex-governadores no Piauí. Para a Corte, o benefício, contestado também em outros estados, viola o princípio constitucional da igualdade. Os ministros, por unanimidade, acataram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Ceará, o pagamento da pensão está revogado desde dezembro de 2006, mas os cofres públicos ainda sustentam pagamentos a três ex-governadores vivos.
No caso julgado nesta semana pelo STF, a OAB sustenta que a chamada "pensão especial" ofende os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, previstos na Constituição, "uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado", sem qualquer interesse público.
A Corte já havia utilizado a mesma jurisprudência para revogar a concessão do auxílio em Sergipe. "O fato de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado", se posicionou, na ocasião, o ministro Roberto Barroso.
Assim como Piauí e Sergipe, outras contestações à constitucionalidade do recurso tramitam na Suprema Corte. Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão entre os casos que podem ser citados. No Ceará, emenda constitucional do deputado estadual Heitor Férrer (SD) impediu que novos governadores, a partir de Cid Gomes, pedissem o benefício. "Entrei com emenda à Constituição e retirei esse abuso de privilégio. A economia que gerei com isso é grande", diz o deputado.
Apesar da mudança na legislação estadual que proibiu novas solicitações, três ex-governadores vivos ainda são beneficiados: Adauto Bezerra (1975-1978), Gonzaga Mota (1983-1987) e Chico Aguiar (1994-1995). Somados, os vencimentos ultrapassam R$ 95 mil mensais.
"Eu, na realidade, não estou recebendo. Desde fevereiro foi cortado o pagamento da pensão, e é claro que entrei com recursos. Estou aguardando a resposta", explicou o ex-governador Chico Aguiar. A informação foi confirmada pela Secretaria de Planejamento do Estado (Seplag). Em nota, a Pasta afirmou que o "pagamento está suspenso por determinação judicial". "Como a decisão ainda não transitou em julgado, a folha continua sendo gerada, com status de pagamento 'suspenso'".
Chico Aguiar diz, ainda, que a legislação concedia direitos extras, como segurança e carro particular. Não solicitou por "preocupação" com os contribuintes cearenses.
Há 32 anos recebendo a pensão especial, Gonzaga Mota, por sua vez, afirma que é um ex-governador "pobre" e que tem poucas fontes de renda. Em julho, a transparência das contas públicas estaduais registrou um depósito de quase R$ 30 mil bruto na conta do ex-chefe do Executivo estadual. O risco de deixar de receber a pensão causa preocupação.
"Basicamente é essa minha a única fonte de renda. Tenho mais duas (pensões), mas não dão R$ 4 mil juntas. Espero que isso não aconteça porque, para mim, seria grande prejuízo injusto", argumenta.
Alcance da decisão
Apesar da preocupação do ex-governador, não há expectativa da revogação de quem já recebe o dinheiro. O doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fabriccio Steindorfer, explica que é comum nas decisões judiciais no País garantir o chamado "direito adquirido". Ou seja, quando os benefícios foram conquistados quando havia previsão em lei. "Uma vez que eu implemento determinado requisito para adquirir o direito, aquilo não pode ser retirado".
Embora o mesmo argumento tenha sido utilizado pelos ministros do STF para tomar decisões como a do Piauí, uma ADI tem o poder, em geral, de alterar a Constituição do Estado em que está a ação, explica o jurista. Sem implicar em outros estados.
"A ADI se presta para decretar a constitucionalidade ou não, porque ela também tem efeito reverso, de um determinado dispositivo de lei, que, nesse caso, é uma Constituição estadual. Quando acontece isso, ela só surte efeito com aquele determinado dispositivo. Nessa ação, a declaração foi apenas em relação à Constituição ao Estado do Piauí. Não afeta nenhuma outra", diz.
O entendimento, porém, pode acabar reforçando outras ações que seguem nas fileiras de julgamento no STF. "É lógico que se o Supremo entendeu que não está adequado ao texto da Constituição Federal, que seria um benefício de aposentadoria de governador, isso tende a se repetir em outros julgamentos. Se houver outras ADI's, é provável que se repita", explica.
Por Wagner Mendes, wagner.Mendes@verdesmares.Com.Br 23:30 / 16 de Agosto de 2019
Os trabalhadores nascidos em agosto e os servidores com final de inscrição 1 recebem amanhã abono salarial do PIS/Pasep 2019/2020 (ano-base 2018). No Rio de Janeiro, a Caixa Econômica Federal desembolsará R$ 1,45 bilhão para de PIS a 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep, que é pago a servidores no Banco do Brasil, vai beneficiar 172 mil pessoas com R$ 151 milhões, informaram os bancos. Por MARTHA IMENES
Os correntistas e poupadores dessas instituições financeiras já receberam o abono no início da semana. É bom dar uma olhadinha no saldo, o crédito é direto. Os que não são correntistas ou poupadores dos bancos podemo sacar o dinheiro em espécie até o dia 30 de junho de 2020.
O benefício do PIS/Pasep varia de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados no ano de referência.
Para ter direito ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.
O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.
O valor a receber é proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2018. Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional.
https://odia.ig.com.br/economia/2019/08/5672180-abono-do-pis-pasep-sai-nesta-quinta.html
Liberação de saques do PIS e do FGTS com novas regras junto a Caixa em 2019
Liberação de saques do PIS e do FGTS com novas regras junto a Caixa. Caixa detalha regras e calendário para saque de recursos do PIS e do FGTS. A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário para saques de recursos que constam em contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No caso de saque imediato, o trabalhador com conta corrente e poupança na Caixa deve obedecer ao seguinte cronograma: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril poderão retirar seus recursos a partir de 13 de setembro. Nascidos em maio, junho, julho e agosto vão ter direito a sacar o dinheiro a partir de 27 de setembro.
Já quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro poderá retirar os R$ 500 por conta do FGTS a partir de 9 de outubro.
As contas devem ter sido abertas até 24 de julho deste ano, data de publicação da medida provisória sobre o assunto. O trabalhador precisará optar por receber o crédito na conta até 25 de agosto.
Em torno de 33 milhões dos trabalhadores têm conta poupança na Caixa, segundo o banco. Serão 11 milhões em cada uma das faixas divulgadas.Esses clientes receberão automaticamente o valor a que tiverem direito, até R$ 500 por conta.
O trabalhador que não desejar sacar os recursos precisará pedir ao banco o cancelamento do crédito automático. Será possível pedir isso pelo aplicativo, pelo site ou pelo internet banking.
Será possível pedir a devolução do dinheiro às contas do FGTS até abril de 2020. Nesse caso, o banco vai estornar os recursos, que serão corrigidos como se não tivessem sido sacados, afirmou a Caixa.
“Nunca haverá prejuízo para nenhum trabalhador”, disse o presidente da instituição, Pedro Guimarães.
Para quem não tem conta na Caixa, um público estimado em 63 milhões de pessoas, o cronograma muda.
Nascidos em janeiro poderão sacar a partir de 18 de outubro. Os nascidos em fevereiro, a partir de 25 de outubro. Os de março, em 8 de novembro. Nascidos em abril terão acesso aos recursos do fundo a partir de 22 de novembro, em maio, 6 de dezembro, e junho, 18 de dezembro.
Os nascidos em julho poderão sacar a partir de 10 de janeiro de 2020. Em agosto, em 17 de janeiro. Nascidos em setembro, a partir de 24 de janeiro, enquanto os nascidos em outubro poderão sacar a partir de 7 de fevereiro. Nascidos em novembro poderão acessar os recursos do FGTS a partir de 14 de fevereiro. E nascidos em dezembro, a partir de 6 de março.
A expectativa é que cada faixa contemple em torno de 5,5 milhões de trabalhadores. Tanto para clientes da Caixa quanto para quem não tem conta no banco, o pagamento vai até 31 de março de 2020.
No caso do PIS, não haverá prazo para sacar o dinheiro. Serão 10,4 milhões de pessoas e um total de R$ 18,32 bilhões de recursos liberados.
Todos os que estavam cadastrados no PIS até 4 de outubro de 1988 e possuem saldo poderão sacar, conforme o cronograma abaixo:
Para todas as idades, quem tem crédito em conta na Caixa poderá receber a partir de 19 de agosto. A partir de 60 anos, o saque poderá ser feito a partir de 26 de agosto. E até 59 anos, a partir de 2 de setembro.
Valores de até R$ 3.000 poderão ser sacados em lotéricas, correspondentes da Caixa e terminais de autoatendimento com Cartão do Cidadão e senha, ou nas agências. Acima de R$ 3.000 só será possível resgatar em agências da Caixa com documento de identificação.
A medida deve injetar R$ 30 bilhões na economia neste ano e contemplar 96 milhões de trabalhadores, nos cálculos da equipe econômica. Pelas contas da Caixa, 106 milhões têm direito ao benefício.
Cerca de 80% das contas existentes no FGTS, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Economia, têm saldo de até R$ 500. Para quem tiver mais de uma conta, será possível retirar até esse limite de cada uma delas.
Para três contas, por exemplo, esse valor máximo seria de R$ 1.500. Quem tiver quatro contas, sacará R$ 2.000.
Resgates inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com exigência de apresentação de carteira de identidade, CPF e registro de digital. São 30 milhões de trabalhadores nessa faixa, com conta ou não, segundo estimativa da Caixa. Entre 70% e 80% dos saques serão feitos nas lotéricas, de acordo com Paulo Angelo, vice-presidente de fundos de governo e loterias.
Quem tiver de R$ 100 a R$ 500 por conta também poderá sacar em lotéricas, mas precisará apresentar o Cartão do Cidadão com senha, além do documento de identificação.
A Caixa anunciou ainda esquema especial de funcionamento das agências para atendimento aos trabalhadores. Na largada do calendário, as agências abrirão duas horas antes. No sábado seguinte, também vão funcionar, e nos cinco dias úteis subsequentes, as agências voltam a abrir duas horas mais cedo.
O único sábado em que a Caixa não prevê abrir será o do dia 12 de outubro, um feriado nacional.
O banco não tem previsão de abrir aos domingos, segundo Guimarães. A demanda, porém, será avaliada e, se o banco achar que há necessidade, poderá flexibilizar a abertura em outros dias.
Nas contas do governo, a liberação dos recursos deve impulsionar o PIB (Produto Interno Bruto) do país em 0,35 ponto percentual ao longo de 12 meses.
Para 2020, o valor esperado para o FGTS é aproximadamente R$ 12 bilhões.
Além da liberação de saques anuais, o governo também anunciou que 100% do lucro do fundo passará a ser distribuído aos trabalhadores.
O Banco do Brasil anunciou, também nesta segunda, que cotistas do Fundo PIS-Pasep poderão sacar seus recursos a partir de 19 de agosto. São 1,522 milhão de cotistas, e o total disponível para saques é R$ 4,5 bilhões.
Os cerca de 30 mil cotistas que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil receberão o dinheiro automaticamente no dia 19.
Clientes de outros bancos e que têm saldo de até R$ 5.000 poderão transferir o dinheiro por TED, sem custo, a partir de 20 de agosto. A transferência pode ser feita pela internet e nos terminais de autoatendimento.
Os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar diretamente nas agências do banco a partir de 22 de agosto.





