Em 2013, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura explicitando as regras para a contratação temporária e a necessidade da realização de um concurso público para provimento de todos os cargos efetivos do Município, em substituição aos contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras, cargos típicos de carreira. Na época da realização do TAC, o prefeito era Raimundo Nonato Chaves Araújo, tendo criado o quadro de cargos efetivos do Município, definindo normas gerais para o ingresso no serviço público, mediante realização de concurso público.
O prefeito Antônio Ademir Barroso Martins assumiu o cargo em 2017 e, atualmente, contratos temporários têm ocupado os cargos que deveriam ser preenchidos pelos aprovados no concurso público, ou seja, embora a realização do concurso tenha ocorrido, as contratações temporárias não cessaram.
Na ação, o MPCE solicita, ainda, as sanções cabíveis ao ato de improbidade, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ACP foi protocolada no dia 01 de agosto deste ano.
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