Dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras de serviços publico (água, luz e telefone) informar o Código de Endereçamento Postal - CEP em suas referidas contas.
Art. 2º A infração ao disposto no artigo anterior sujeita as empresas a multa de 200 UFIR's na forma da regulamentação a ser editada pelo poder executivo.
LEI N.º 1361 DE 03 DE ABRIL DE 2014
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