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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

EDUCAÇÃO INFANTIL FIXA HORÁRIO INTEGRAL

Fixa o horário integral para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, na Rede Municipal de Ensino. - LEI Nº 1192 DE 24 DE JANEIRO DE 2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino será oferecida em tempo integral, em:
I. creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II. pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 2º O Ensino Fundamental será ministrado obrigatoriamente em tempo integral para os menores de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos de idade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no próximo ano letivo após a data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 24 de janeiro  de 2013.

                                     JOSÉ ITAMAR RIBEIRO DA SILVA  Presidente da Câmara Municipal

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