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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO FINAL

LEI N.º 1374 DE 29 DE MAIO DE 2014
Ratifica o Contrato de Consórcio Público Municipal para a destinação final de resíduos sólidos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:        
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções – COMDERES, objeto da destinação final de Resíduos Sólidos Regionalizado.
Art. 2º. As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembleia Geral do Consórcio a ser definidas no Estatuto vigente e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Passa integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Municipal – COMDERES.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de maio de 2014.

JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO - Prefeito Municipal

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