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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Mototaxista - Dia do Mototaxista no Município de Sobral

 LEI N.o 1521 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Institui o Dia do Mototaxista no Município de Sobral
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Sobral, O DIA DO MOTOTAXISTA, que deverá ser comemorado anualmente, no dia 03 do mês de setembro, passando assim, a ser integrante do Calendário Oficial de eventos municipais. Parágrafo Único. Define-se como "Mototáxi" o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor de espécie motocicleta, nos termos da art. 96, li, a, "4", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n? 9.503/97) e da Lei n? 12.009, de 29 de julho de 2009 que regulamenta a profissão de Mototaxista. Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a inclusão do "Dia Municipal do Mototaxista" no Calendário das Festividades do Município. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2015. JOSÉ CLODOVEU DE ARR DA COELHO NETO Prefeito Mun cipal ESTADO DO CEARÁ MUNiCíPIO DE SOBRAL

SANÇÃO PREFEITURAL N° 1387/15 Ref. Projeto de Lei n° 1916/15 Empós análise ao Projeto de Lei em epígrafe, o qual "Institui o Dia do Mototaxista no Município de Sobral e dá outras providências." aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Sobral, pronunciamo-nos por sua SANÇÃO EXPLíCITA E IRRESTRITA. Publique-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2015. JOSÉ CLODOVEU DE ARRUD COELHO NETO

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