LEI N° 1522 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre retirada da ENTREVISTA dos
editais para seleção e concurso público no
município
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica retirada a ENTREVISTA dos editais para seleção e
concurso público no município e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 09 de
novembro de 2015.
Plenário: End.: Praça Dom Jerônimo, SIN - Centro - Cep: 62.010-390
Anexo: Gêrardo Cristino Ivienezes - Rua Conselheiro Rodrigues runior, SIN - Cep: 62.0 LO-445• Fax: (88 3677.7641- Fone: (88) 3677.7600
www.camarasobral.ce.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS