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quinta-feira, 2 de março de 2017

AVENIDAS FERNANDES TÁVORA E SENADOR ERMÍRIO DE MORAES - ENTRADAS MUNICIPALIZADAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPALlZAR TRECHO DE RODOVIA
FEDERAL,

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Sobral autorizado a municipalizar o trecho de
rodovia federal BR 222, Acesso Leste, do Km 0,0 ao Km 3,8 (Avenida Fernandes
Távora), e Acesso Oeste, do Km 0,0 ao Km 2,5 (Senador Ermírio de Moraes), inserido
na Zona Urbana de Sobral, mediante formaJização de transferência de tituJaridadeda
União para este Município, conforme indica o croqui que faz parte integrante do
presente.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção e fiscalização dos trechos
a serem municipalizados passarão para a responsabilidade do Município de Sobral, a
partir da assinatura do termo de transferência e publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União e no Diário Oficial do Município de Sobra!.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a União, com o objetivo de implementar as ações necessárias
à viabilização da municipalização dos trechos de que trata esta Lei.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, com o fim de
viabilizar a realização de obras nos referidos trechos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 02 de
fevereiro de 2017.

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