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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

ELEIÇÕES: 2018

É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.PRAZO PARA TIRAR 2ª VIA DO TÍTULO ELEITORAL TERMINA NA QUINTA-FEIRA

Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral.
Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14
APURAÇÃO EM TEMPO REAL

O aplicativo da Justiça Eleitoral, campeão de downloads nas eleições de 2014, já tem sua versão para 2018 e a expectativa é que novamente seja um recorde de acessos. Este ano, o aplicativo foi rebatizado para “Resultados 2018”. 

A ferramenta é gratuita e a expectativa é que esteja disponível até o final de setembro para tablets e smartphones que operam com os sistemas Android e IOS.
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