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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Toffoli volta atrás e restabelece valores mais baixos do DPVAT Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, apesar de ter valor reduzido, haverá continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar nesta quinta-feira, 9, e restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais. 



A decisão foi resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação à liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Naquela data, haviam sido suspensos os efeitos da resolução do CNSP. Assim, o valor do seguro que começa a vencer nesta quinta é de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos. A redução é de 68% no valor do seguro para carros e 86% para motos. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 e R$ 84,58, respectivamente. 

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