ISSO SIM É UM
Esta liminar do Gilmar Mendes é absolutamente inconstitucional. Exatamente pelo princípio da separação dos Poderes, pesos e contrapesos, é que APENAS O SENADO POSSUI PRERROGATIVA PARA PROMOVER IMPEACHMENT DE MINISTRO DA SUPREMA CORTE.
Lei 1.079/50 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

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