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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

MPCE desarticula facção criminosa com atuação em Fortaleza e Interior Batizada de Antagonista, a operação tem alvo em Morada Nova, Limoeiro do Norte e outros municípios do Ceará. A ação visa desarticular organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.

 00:00 | 29/10/2020

Operação Antagonista, do Ministério Público, atuou para desarticular a ação de integrantes de organização criminosa e de grupos armados na cidade de Morada Nova, na Região Jaguaribana, com ramificações em Fortaleza, Limoeiro do Norte e outros municípios  (Foto: Thais Mesquita)
Operação Antagonista, do Ministério Público, atuou para desarticular a ação de integrantes de organização criminosa e de grupos armados na cidade de Morada Nova, na Região Jaguaribana, com ramificações em Fortaleza, Limoeiro do Norte e outros municípios (Foto: Thais Mesquita)

Um total de 15 mandados de prisão e 15 de apreensão são cumpridos na operação Antagonista, do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na manhã desta quinta-feira, 29. A operação tem o objetivo de desarticular a ação de integrantes de organização criminosa e de grupos armados na cidade de Morada Nova, na Região Jaguaribana, com ramificações em Fortaleza, Limoeiro do Norte e outros municípios do Estado. Os alvos são suspeitos de crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, integração e promoção de organização criminosa, entre outros.

A operação conta com o apoio da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado; da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) e da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SAP) e visa a execução de 15 mandados de prisão e 15 mandados de busca e apreensão, a serem cumpridos dentro e fora do sistema penal, nas cidades de Fortaleza, Morada Nova e Limoeiro do Norte. No sistema penitenciário são sete alvos. Em liberdade são oito alvos, sendo dois em Fortaleza, cinco em Morada Nova e um em Limoeiro do Norte. Os documentos foram expedidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

 

Em discussão por “dinheiro” do fundo partidário, deputado, candidato do PT a prefeito, “agride” mulher (veja o vídeo)

LER NA ÁREA DO ASSINANTE

Nesta quarta-feira (28) um espetáculo de degradação moral foi proporcionado pelo candidato a prefeito de Campo Grande (MS), Pedro Kemp, deputado estadual e psicólogo por formação.

As cenas são chocantes. Algo inacreditável.

Faltou muito pouco para Kemp não partir para a agressão física contra uma mulher. A candidata à vereadora Carla Cânepa.

Kemp teria literalmente invadido o comitê da candidata para tirar satisfações sobre críticas que havia recebido e ‘exigir’ uma retratação.

Carla vinha reclamando da divisão do fundo eleitoral, alegando que Kemp estaria privilegiando alguns candidatos.

Durante a ‘agressão’, Kemp foi convidado a se retirar do local, mas se negou, dando socos na mesa.

Uma verdadeira barbárie.

O petista que, como dito, é psicólogo, precisa urgentemente de tratamento psicológico ou, talvez, psiquiátrico.

Sua situação aparenta ser de total debilidade ou, talvez, imbecilidade.

Veja o vídeo:


 

ciclos 3, 4, 5 e 6 do Auxílio Emergencial de R$ 300

 
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Auxílio Emergencial

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial finalmente foi completado, agora todas as datas do auxílio emergencial de R$ 300 estão liberadas. No montante total, são cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro parcelas de extensão conhecidas como parcelas residuais de R$ 300.

Os beneficiados serão contemplados com novas parcelas até o dia 29 de dezembro para depósito em conta poupança social digital, já para saque em dinheiro e transferência bancária o calendário foi definido até o dia 27 de janeiro. No total 43,2 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Já os beneficiários do Bolsa Família que recebem o auxílio emergencial, o calendário é o mesmo do programa social, não sendo dividido por ciclos.

Quantas parcelas vou receber?

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

O número de parcelas total que o cidadão vai receber, dependerá principalmente de quando começou a receber o benefício. O número máximo de parcelas que o cidadão pode ter direito são nove, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

O cidadão que contestou o recebimento do auxílio emergencial via plataforma digital entre os dias 20 de julho a 25 de agosto, se considerado elegível, receberá um total de 4 parcelas de R$ 600, que começaram a ser pagas no ciclo 3.

Com isso para este grupo, os mesmos não terão direito a nenhuma parcela residual de R$ 300.

Vale lembrar que mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

  • Cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
  • Quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Auxílio Emergencial

Ciclos de pagamento

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Ministério Público do Ceará investiga um esquema de chantagem, extorsão e produção de fake news montado para a obtenção de vantagem financeira. Três pessoas, entre elas, um empresário do ramo de lixo, estariam agindo em conluio para extorquir prefeitos de cidades do Interior cearense candidatos à reeleição. A ação sigilosa foi instaurada a partir de uma notícia-crime recebida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), em agosto último, que determinou a apuração dos fatos pelos procuradores e promotores integrantes do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC).

 OUTUBRO 28, 2020

 Faltando apenas duas semanas para as eleições municipais. 

Além do empresário, um agente da Segurança Pública e uma servidora do Executivo Estadual, cujos nomes são mantidos em sigilo, provisoriamente, estariam chantageando prefeitos para a obtenção de vantagem financeira.

A notícia-crime encaminhada ao MP revela que o empresário, dono de um depósito de recebimento de resíduos sólidos, teria firmado contrato com, ao menos, oito prefeituras do Interior cearense que, atendendo à recomendação do próprio Ministério Público, desativaram os “lixões” de suas cidades. Em contrapartida, a empresa responsável pelo recebimento do lixo teria firmado Termos de Cooperação Técnico-Ambiental e obtido isenção parcial de imposto.

De acordo ainda com a investigação, a referida empresa teria rompido com as prefeituras após a substituição dos convênios por contratos que foram interrompidos ilegalmente, deixando a empresa de cumprir com sua obrigação de receber o lixo produzido nas cidades. Dos oito contratos, ao menos três foram cancelados.

Teria sido a partir desse momento que o esquema de chantagem para fins de extorsão passou a funcionar. Prefeitos com intenção de reeleição passaram a ser pressionados a pagar propinas de altos valores ao dono da empresa, sob a ameaça do espalhamento de fake news com o objetivo de denegrir a imagem dos gestores e, consequentemente, prejudicar a campanha para a reeleição.

Vídeos e áudios de atos da chantagem praticados pelo empresário e pelos agentes públicos já estão em poder do Nuinc para análise e comprovação do crime de extorsão, delito previsto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro, caracterizado pelo ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. A pena prevista varia de quatro a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Fonte: Fernando Ribeiro

Projeto prevê que quem não se vacinar contra Covid terá de pagar próprio tratamento Pelo texto, cidadãos têm o direito de escolher se vacinar ou não. Mas aqueles que não se vacinarem e contraírem a doença posteriormente terão de arcar com custos hospitalares no SUS Fonte: Agência Câmara de Notícias

 O Projeto de Lei 4987/20 estabelece que o cidadão brasileiro que voluntariamente não se vacinar contra a Covid-19 terá de arcar com seu tratamento, caso venha a se contaminar posteriormente com o novo coronavírus.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que o Brasil atravessa um momento difícil em seu sistema de saúde, mas ao mesmo tempo tem investido valores altíssimos na pesquisa de vacinas para conter a Covid-19. O investimento, diz, só é possível em razão da carga tributária imposta aos cidadãos.

“Vivemos em uma democracia em que o brasileiro pode ou não escolher se vacinar. Porém, o Brasil não pode arcar com os custos de pessoas que por vontade própria resolvem enfrentar a ciência”, afirma Frota.

“Um brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer, por motivos de foro íntimo, se imunizar. Não é justo com aqueles que se vacinaram, nem com o País.”

Regras
Segundo o projeto, o Programa Nacional de Imunizações definirá as datas de vacinação. As vacinas contra a Covid-19 deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes de estarem disponíveis para a imunização.

Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar um plano para que toda a população seja vacinada, fazendo expedir uma carteira nacional de vacinação para a doença. O documento terá o objetivo de informar a qualquer órgão de saúde a imunização do cidadão e também de contribuir para as estatísticas de adesão ao programa.

Ainda segundo a proposta, a carteira deverá ser apresentada em hospitais e outras unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A exigência ocorrerá após 90 dias do início da campanha de vacinação.

Terão de arcar com o tratamento os que não portarem a carteira e os que não tiverem se vacinado por vontade própria. Os valores arrecadados serão incorporados ao SUS.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias