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segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Covidão no Amazonas: PGR pede afastamento do Governador e mais nove pessoas
15/11/2020 às 16:33LER NA ÁREA DO ASSINANTE
A PGR solicitou o afastamento de Wilson Lima (PSC), do vice-governador Carlos Almeida e mais oito deputados, nesta semana. O procedimento faz parte dos desdobramentos da Operação Sangria, que investiga crimes de desvio de recursos públicos no combate à pandemia do coronavírus, fraude em licitação, peculato, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Como no estado do Pará, as investigações deram início com a denúncia de que o governo do Amazonas teria comprado ventiladores pulmonares que não tinham especificação correta para o tratamento de pacientes com a Covid-19; ao invés de adquirir respiradores pulmonares.
Os equipamentos foram comprados em uma loja de vinhos e o assunto foi amplamente divulgado na reportagem investigativa de Roberto Cabrini, que viajou ao estado para apurar os fatos e conversou, pessoalmente, com Wilson Lima.
Os equipamentos superfaturados foram comprados por R$ 2,9 milhões, com sobrepreço de 316%. Perguntado por Cabrini quanto teria gasto com a pandemia, Wilson gaguejou e, por fim, revelou que não sabia os números. Amazonas, Ceará e Pará foram os estados mais afetados pela pandemia, segundo análise feita por pesquisadores da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Sendo que, no Amazonas, a taxa de mortalidade foi de 39,1 para cada 100 mil habitantes. Número quatro vezes maior que a média nacional (9,5).
O estado amazonense, apesar de ser, infinitamente, menos populoso que outros das regiões Sul e Sudeste, teve dificuldades em todos os âmbitos: hospital de campanha inaugurado às pressas e que atendeu apenas dois meses, não havia os respiradores adequados e a população sem remédio para o tratamento em casa. A Força Aérea Brasileira (FAB), assim como fez em outras unidades federativas, socorreu o Governo local levando medicamentos, profissionais de saúde, equipamentos, máscaras e aventais descartáveis.
A PGR solicitou o afastamento dos políticos ao Ministério Público Federal (MPF) como medida cautelar, visto que houve denúncias de que eles estariam prejudicando as investigações e dificultando o acesso às provas. O resultado do pedido deve sair nos próximos dias
Segurado do INSS deve marcar prova de vida para não perder benefício em dezembro.
Eleição em Sobral 2020 - Ivo Gomes recebe 59% dos votos e conquista reeleição O resultado foi divulgado na noite deste domingo, 15, horas após o encerramento da votação.

domingo, 15 de novembro de 2020
Resultados para Vereador em Sobral - Ceará
Confira a relação do suplentes no site do TSE AQUI
SOMENTE ATÉ HOJE SÁBADO., AMANHÃ DOMINGO NÃO..... FIQUEM ATENTOS (AS) PARA NÃO PREJUDICAR SEUS CANDIDATOS.
*ATENÇÃO AVISO MUITO IMPORTANTE.Lembrando que só pode ser feito publicações até HOJE SÁBADO 14/11.
Publiquem fotos com apoiadores, façam Live ou cards.
No domingo não pode ser publicado nada, nem nos stories.
Lembrando que troca de mensagem pelo Whatsapp, também pode ser considerado pedido de voto.
Então, aproveitam o sábado para publicar é resolver tudo.
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Eleições 2020: entenda a diferença entre votar branco e nulo Discrepância, na prática, se dá apenas na maneira como o voto é registrado pelo eleitor
RIO – Às vésperas do 1º turno das eleições municipais de 2020 muitos eleitores permanecem com uma dúvida que ressurge a cada dois anos, na hora de ir às urnas: qual a diferença entre votar nulo ou branco? Apesar de muitas pessoas acreditarem que as duas opções possuem funções diferentes, na prática, após mudanças na legislação eleitoral, não há diferença entre votar nulo ou branco, já que ambos não entram na conta dos votos válidos.Até 1997, os votos brancos eram considerados válidos e eram contabilizados para o candidato vencedor. Diante da obrigatoriedade do voto, a indicação nesse caso era um conformismo do eleitor com o candidato que vencesse as eleições. Mas após a promulgação da lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a considerar o voto em branco como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, ficando de fora no resultado final.
Como votar em branco nas eleições
Antes da existência do sistema de votação eletrônico, para votar em branco o eleitor podia apenas não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco, o que abriu brecha para fraudes eleitorais. Hoje em dia, para exercer o voto em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Outro boato comum nas semanas que antecedem o período eleitoral é o de que um pleito com maioria de votos brancos e nulos poderia invalidar a eleição, mas isso também não é verdade. De acordo com a legislação, no Brasil as eleições são decididas apenas por quem se manifesta. Ou seja, ainda que 99,9% dos eleitores votem nulo ou branco, a eleição permanecerá válida e os e os vencedores entre os candidatos disponíveis serão escolhidos pelos 0,1% de votos válidos.
Como anular o voto na urna eletrônica
Já o voto nulo ficou conhecido entre a população como um voto de protesto contra os candidatos, suas propostas ou contra a classe política em geral. Na urna eletrônica ele acontece quando o eleitor digita o número de um candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Os votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral e também não são contabilizados no resultado final do pleito.
A Constituição Federal de 1988 definiu que "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Portanto, a regra que vigora é a de que é necessária a maioria de votos válidos para se eleger, sendo considerados apenas os votos nominais e os de legenda.
Apesar da mitificação criada em torno dos votos nulos e brancos, eles funcionam apenas como uma alternativa para o eleitor, que é obrigado a votar no Brasil, manifestar sua insatisfação ou inadequação aos candidatos nas urnas. Como resultado final, a única diferença entre essas modalidades será estatística, já que esses votos são computados separadamente pela Justiça Eleitoral.
Fonte: jornal o globo
Fortaleza tem "microssurtos" de COVID-19, mas não é alvo de segunda onda, diz epidemiologista

Átila Varela
atila@focus.jor.br
Fortaleza atravessa uma fase de “microssurtos” localizados em bairros como Meireles, Aldeota, estendendo-se para outras áreas como Mucuripe e Cocó. A afirmação é do gerente da Célula de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em relato ao Focus.
“Houve um aumento da contaminação provavelmente em eventos disseminadores como casamentos e aniversários realizados em ambientes fechados”, afirmou o especialista.
Na avaliação do médico, a Capital cearense passou por uma alta de resultados positivos de COVID-19 no mês de outubro, mas somente em novembro sentiu-se as consequências dessa situação.
O Boletim Epidemiológico da própria SMS confirma o que diz o epidemiologista. “Houve um incremento da transmissão, iniciado em outubro, que persiste. O declínio da média móvel visto agora, provavelmente, reflete o retardo na liberação de resultados”, destaca um trecho do documento.
O gestor da Célula de Vigilância Epidemiológica também lembra que os efeitos não foram contundentes em Fortaleza. “Não se converteu em aumento de mortalidade e nem aumento de demanda de internação em unidades de saúde pública”, ressaltou. Contudo, lembrou que houve uma elevação do número de internações na estrutura médica privada.
Por fim, o especialista ressaltou que uma segunda onda de COVID-19 está, no momento, descartada. “Não notamos uma segunda onda que atingisse Fortaleza inteira. Percebemos apenas os microssurtos e as cadeias de transmissão”, complementa.
Boletim Epidemiológico
De acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a média móvel estimada hoje, 13, foi de 59 casos, sendo inferior (60% de redução) à registrada duas semanas atrás e, aproximadamente, 94% menor do que a mensurada no ápice da série temporal (952,9 casos).
Eleitor com sintomas de Covid-19 deve permanecer em casa no dia da eleição, recomenda TSE
As recomendações sanitárias se estendem a mesários, colaboradores e policiais militares. Ausência deve ser provada e justificada

O eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias após o pleito.
Portanto, sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e não votar.
As regras fazem parte do Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE para as eleições municipais de 2020. E são válidas para todo o Brasil, durante o 1º e 2ª turno das eleições municipais, marcadas para acontecerem nos dias 15 e 29 de novembro.
O plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se restringe aos eleitores. Se aplica também ainda a mesários, colaboradores - técnicos, carregadores de urna e motoristas - e Polícia Militar.
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Sem proibição
Por não haver uma norma de proibição e se tratar apenas de uma recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do respeito às orientações sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento social e o uso de álcool em gel nas seções eleitorais.
Tomando como justificativas o custo-benefício da medida e para evitar aglomerações, o TSE resolveu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação. Por isso, é importante redobrar os cuidados.
Justificar a ausência
A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Porém, ressalta que "quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição".
O eleitor tem até 60 dias para apresentar sua justificativa ao juiz eleitoral. Caso não tenha em mãos um documento comprobatório, deve expor as razões da ausência.
Caberá ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito analisar a documentação. É ele quem vai decidir, "de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para ausência", informa o TSE, em comunicado.
Mesários
Caso a pessoa a apresentar febre ou diagnóstico positivo seja mesário, ela deve comunicar imediatamente a situação a sua zona eleitoral para que seja substituído.
Se tiver mais de 60 anos, inclusive, poderá pedir para ser dispensado do trabalho como mesário.
Fitas adesivas no chão devem estabelecer o distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores.














