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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Justiça declara ilegal a intervenção administrativa realizada pela Prefeitura de Sobral na Santa Casa de Misericórdia entre 2022 e 2025.

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Em outra decisão, já transitada em julgado, o Município foi condenado a devolver R$ 13,7 milhões referentes a incentivos federais destinados ao hospital que haviam sido retidos, sob pena de bloqueio dos valores diretamente nas contas do Fundo Municipal de Saúde.

Na sentença, a 1ª Vara Cível concluiu que a intervenção ocorreu sem o cumprimento dos requisitos legais e que a crise financeira utilizada para justificar a medida foi agravada pelo próprio Município, por meio da retenção de recursos e da imposição de metas consideradas incompatíveis com a capacidade financeira da instituição. A decisão também determina a recomposição financeira da Santa Casa, com valores que ainda serão calculados, além do repasse mensal de R$ 131.925,60 para custeio dos leitos de UTI Neonatal Tipo II.

Segundo o magistrado, a intervenção administrativa só pode ocorrer em situações de perigo público iminente, condição que não ficou comprovada no processo. A sentença destaca ainda que, após assumir a gestão do hospital, o Município aumentou os repasses financeiros e reduziu as metas de atendimento, reforçando o entendimento de que o financiamento anterior era insuficiente para manter os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em nota, o bispo diocesano e provedor da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, afirmou que a decisão representa uma importante reparação histórica e um reconhecimento da trajetória da instituição. Segundo ele, o caso deve ser tratado de forma institucional, respeitando as decisões da Justiça e priorizando a continuidade da assistência aos pacientes da Região Norte do Ceará.

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