No dia da votação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. O título de eleitor não é obrigatório para votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Formulários jurídicos
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda seja possível identificar o eleitor.
Atenção ao e-Título
O e-Título pode ser usado como documento de identificação quando a fotografia do eleitor estiver disponível no aplicativo, situação vinculada ao cadastramento biométrico. Se o aplicativo não apresentar a foto, será necessário levar também um documento oficial com foto.
A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para a votação. Também não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento.
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